Formalização de Canil
O objetivo deste material é fornecer informações básicas ao criador
que tem como intenção formalizar seu Canil.
Preceitos Constitucionais
Inciso XIII do Art. 5º:
– “XIII-é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”
Parágrafo único,do Art.170:
– “Parágrafo único.É assegurado ato do livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei
A Quem Cabe Regulamentar Profissões
Qualquer profissão para ser regulamentada depende de projeto de Lei através de iniciativa do Congresso Nacional.
Não cabe aos municípios ou estados regulamentar Profissões.
Os municípios e estados podem criar normas sanitárias, fiscais e exigências para emitir alvarás de funcionamento.
Reconhecimento da ocupação no CBO
Por meio do CBO, o Ministério do Trabalho e Emprego–MTE, reconhece, descreve e codifica a ocupação de Criador de Cães no. 6130-10
Código Nacional de Atividade Econômica
Seção: A AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
Divisão: 01 AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
Grupo: 01.5 Pecuária
Classe: 01.59-8 Criação de animais não especificados anteriormente
Subclasse: 0159-8/02 Criação de animais de estimação
Descrição das atividades:
0159-8/02 ANIMAIS DOMÉSTICOS; CRIAÇÃO DE
0159-8/02 CANIL; CRIAÇÃO DE CÃES
0159-8/02 GATOS; CRIAÇÃO DE
0159-8/02 HAMSTERS; CRIAÇÃO DE
0159-8/02 PORQUINHOS DA ÍNDIA; CRIAÇÃO DE
0159-8/02 PÁSSAROS; CRIAÇÃO DE
Formas de Formalização
Pequenos e Médios Criadores
— Mei – Microempreendedor Individual
— Produtor Rural Pessoa Física
Grandes Criadores
— Criador Comercial – Necessita verificar a forma
— Produtor Rural Pessoa Jurídica
Obs.: Neste informativo vamos tratar das formas para o pequeno e médio criador, que acreditamos ser a grande maioria dos criadores.
Ocupações Permitas ao MEI
No ANEXO XI DA RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 2018.
(ARTS. 100, INCISO I E 101, § 1º, INCISO I, § 2º, § 3º, INCISO II, § 7º)
Consta Criador de Cães.
Criador de Cães como MEI
Acesse o site Portal do Empreendedor clicando AQUI.
Como microempreendedor individual existe a necessidade de tirar o alvará municipal, portanto estará sujeito a exigências do município. Também é interessante solicitar o cadastro no Centro de Zoonoses (a maioria dos municípios tem o centro).
É importante ter o Certificado de Regularidade junto ao CRMV, no caso do Estado de São Paulo, você consegue fazer tudo online acessando o site clicando AQUI. Nos outros estado, consulte o CRMV do seu estado.
Criador de Cães Como Produtor Rural Pessoa Física
Por definição toda pessoa física (produtor rural) ou jurídica (empresa agrícola/agropecuária), proprietária ou não, que desenvolve, em área urbana ou rural, a atividade agropecuária, pesqueira ou silvicultural, bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos.
Está caracterizado segundo o Código de Atividade Econômica:
Seção: A AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA
Divisão: 01 AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
Grupo: 01.5 Pecuária
Classe: 01.59-8 Criação de animais não especificados anteriormente
Subclasse: 0159-8/02 Criação de animais de estimação
Descrição das atividade:
0159-8/02 CANIL; CRIAÇÃO DE CÃES
Criador de Cães Como Produtor Rural Pessoa Física
1 – Para tirar o CNPJ como Produtor Rural Pessoa Física, clique AQUI e obtenha todas as informações;
2 – Registre-se no CRMV para tirar o Certificado de Regularidade clicando AQUI (São Paulo. Para outros estados, consulte o CRMV do seu estado.)
3 – Realize o cadastro junto à Defesa Agrária do seu Estado. O defeso agrário é o equivalente a Vigilância Sanitária para o produtor rural;
4 – Alguns municípios possuem Casa da Agricultura. Verifique a necessidade de se cadastrar.
Atenção ao Imposto de Renda
O tratamento tributário depende da habitualidade ou não da prática dessa
atividade.
1 – Se a atividade tiver caráter eventual, esta configura prática comercial esporádica. Nesse caso, o lucro auferido na venda desses animais é tributado como ganho de capital da pessoa física; a pessoa física apurará o Imposto de Renda devido por meio do programa “Ganhos de Capital”. Na ficha “Bens e Direitos” os animais devem ser informados sob o código “99 – Outros”.
2 – Se a atividade for exercida de forma habitual, esta configura prática comercial contínua, hipótese em que a pessoa física é considerada empresa individual sendo equiparada à pessoa jurídica, e os lucros apurados na atividade serão tributados como tal.
3 – A pessoa jurídica deverá optar por um dos regimes de tributação previstos na legislação (lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional) e oferecer os lucros atividade conforme o regime de tributação escolhido.
4 – Produtor Rural Pessoa Física e MEI tem tributações específicas.
Manual de Manejo
O Manual de Manejo se torna um documento importante na formalização do Canil, a partir do momento é que toda a descrição do Canil e seus procedimentos estejam descritos. É a forma que o criador tem de provar os procedimentos adequados que realiza em seu Canil.
Manual de Manejo – O que deve constar?
- Identificação do Canil: Nome, Nome Fantasia, CNPJ, CEI, Inscrição Estadual, Certificado Regularidade junto ao CRMV, Nome do Veterinário Responsável e ART
- Descrição dos Recursos Humanos
- Descrição das Funções os Envolvidos com o Canil
- Descrição dos Prestadores de Serviço do Canil
- Objetivo do Canil
- Descrição da Área Física
- Descrição dos Produtos Usados no Canil
- Controles usados no Canil: Banho, Vacinação, Vermifugação, Deditização e outros
- Procedimento Operacional Padrão (POP) do Canil
- Rotina dos Funcionários
- Manejo dos Dejetos
- Medidas de Segurança Referente aos Funcionários
- Controle de Endoparatista, Ectoparasitas e Doenças Infectocontagiosas (atenção para instrução normativa MAPA no. 18/2006)
- Cuidados com a Saúde dos Cães
- Alimentação dos Cães
- Procedimento em caso de morte do cão
- Descrição das Cinco Liberdades
- Procedimentos Específicos: inseminação, parto, neontologia, quarentena, etc
- Procedimentos com os Filhotes